Quem é membro da AEFAUP?

Membros - Definição (Estatutos da AEFAUP - artigo 5º)

São Membros da AEFAUP todos os estudantes inscritos num curso da FAUP que atribua grau académico, excepto no caso de declaração expressa de não querer pertencer à AEFAUP, apresentada em carta fechada à Direcção.

O que é a A.G.E.?

Definição e composição (Estatutos da AEFAUP - artigos 19º e 20º)

A Associação de Estudantes da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto, da qual todos os estudantes inscritos na FAUP são membros, tem como órgão máximo de decisão a Assembleia Geral de Estudantes (A.G.E.). Nesta assembleia a assistência é pública, a capacidade de participação é reservada aos sócios e membros da AEFAUP e o direito de voto é exclusivo dos membros.

O que compete à A.G.E.?

Competências (Estatutos da AEFAUP - artigo 21º)

A A.G.E. toma posição sobre todos os assuntos da FAUP que sejam do seu interesse; nesta assembleia apresentam-se, discutem-se e votam-se propostas e/ou assuntos que dizem respeito à comunidade estudantil.

Quem pode convocar uma A.G.E.?

Convocação (Estatutos da AEFAUP - artigo 22º)

A respectiva Mesa; a Direcção da AEFAUP; os representantes dos estudantes no Conselho Executivo, Conselho Pedagógico e Conselho de Representantes da FAUP; qualquer membro da AEFAUP, através de uma convocatória subscrita por, pelo menos, 10% de todos os membros.

Como é anunciada uma A.G.E.?

Convocação (Estatutos da AEFAUP - artigo 22º)

A A.G.E. é convocada por meio de aviso colocado ONDE,com uma antecedência mínima de 7 dias, ou 2 dias úteis para as A.G.E.E. extraordinárias, difundindo a data, a hora, o local e a ordem de trabalhos.

Para que foi criado o fundo de apoio social?

O fundo de apoio social foi criado no seguimento do Dec. Dec. Lei nº 129/93, de 22 de Abril e a Lei 37/2003, de 22 de Agosto, que garante que nenhum estudante será excluído do subsistema do ensino superior por incapacidade financeira.

O que é o subsídio de emergência?

O subsídio de emergência é uma bolsa de apoio que pode ser pedida a meio do ano.

Qual o valor do subsídio de emergência?

Valor do subsídio (Regulamento do fundo de apoio social - artigo 5º)

O valor do subsídio é ajustado ao grau de carência avaliado em função do rendimento do agregado familiar.

Como te candidatas ao subsídio de emergência?

Candidatura (Regulamento do fundo de apoio social - artigo 6º)

Tens de preencher um requerimento próprio para o efeito (com identificação; razão ou razões que motivam o pedido de apoio; composição detalhada do agregado familiar; residência; situação escolar; atividades desenvolvidas pelos membros do agregado familiar e respetivos rendimentos anuais ilíquidos devidamente comprovados; outros rendimentos percebidos, a qualquer título, pelos membros do agregado familiar).

Quais as condições de elegibilidade para o subsídio de emergência?

Elegibilidade (Regulamento do fundo de apoio social - artigo 8º) - para poderes pedir este subsídio, o rendimento anual per capita (por pessoa) do teu agregado familiar não pode ser superior a:

14 x 419,22€ (IAS - indexantes dos apoios sociais) + 1065,72€ (valor da propina máxima anualmente) ;

e o património mobiliário do teu agregado familiar não pode ser superior a:

240 x 419,22€ (IAS)

De que forma são seriados os pedidos de subsídio de emergência?

Seriação (Regulamento do fundo de apoio social - artigo 9º)

As bolsas são atribuídas por ordem de entrada dos respetivos pedidos até ao limite da disponibilidade do fundo para o ano letivo em causa.

O que é uma bolsa de colaboração?

É uma bolsa em que, através da participação em atividades, projetos e ações da Universidade , recebes uma compensação monetária.

A quem se dirige a bolsa de colaboração?

Destinatários (Regulamento do fundo de apoio social - artigo 11º)

Para poderes pedir este subsídio, o rendimento anual per capita (por pessoa) do teu agregado familiar não pode ser superior a 15 x 419,22€ (IAS)

Como funciona a seleção de pedidos da bolsa de colaboração?

Seleção (Regulamento do fundo de apoio social - artigo 13º)

Têm prioridade os mais carenciados do ponto de vista socioeconómico.

É possível requerer uma bolsa de estudo a meio do ano lectivo?

Auxílio de Emergência (Regulamento de atribuição de bolsas de estudo - Secção IV - artigo 22º) - atribuído em situações económicas especialmente graves que ocorram durante o ano letivo e que não sejam enquadráveis no âmbito do processo normal de atribuição de bolsas de estudo; a apreciação e decisão sobre este pedido são feitas no prazo de dez dias úteis.

Situações excecionais (Regulamento de atribuição de bolsas de estudo - artigo 32º) - com a alteração significativa da situação económica do agregado familiar (relativamente ao ano anterior ao do início do ano letivo), pode-se submeter requerimento de atribuição de bolsa de estudo ou de reapreciação do valor da bolsa de estudo atribuída.

Em que data pode ser submetido o requerimento de um auxílio de emergência?

Prazos de submissão do requerimento (Regulamento de atribuição de bolsas de estudo - artigo 28º) - o requerimento pode ser submetido entre 1 de outubro e 31 de maio.

Como se submete o requerimento de um auxílio de emergência?

Submissão (Regulamento de atribuição de bolsas de estudo - artigo 29º) - é necessário o preenchimento integral do formulário e o envio para a plataforma da totalidade dos documentos solicitados.