Quem é membro da AEFAUP?
Membros - Definição (Estatutos da AEFAUP - artigo 5º)
São Membros da AEFAUP todos os estudantes inscritos num curso da FAUP que atribua grau académico, excepto no caso de declaração expressa de não querer pertencer à AEFAUP, apresentada em carta fechada à Direcção.
O que é a A.G.E.?
Definição e composição (Estatutos da AEFAUP - artigos 19º e 20º)
A Associação de Estudantes da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto, da qual todos os estudantes inscritos na FAUP são membros, tem como órgão máximo de decisão a Assembleia Geral de Estudantes (A.G.E.). Nesta assembleia a assistência é pública, a capacidade de participação é reservada aos sócios e membros da AEFAUP e o direito de voto é exclusivo dos membros.
O que compete à A.G.E.?
Competências (Estatutos da AEFAUP - artigo 21º)
A A.G.E. toma posição sobre todos os assuntos da FAUP que sejam do seu interesse; nesta assembleia apresentam-se, discutem-se e votam-se propostas e/ou assuntos que dizem respeito à comunidade estudantil.
Quem pode convocar uma A.G.E.?
Convocação (Estatutos da AEFAUP - artigo 22º)
A respectiva Mesa; a Direcção da AEFAUP; os representantes dos estudantes no Conselho Executivo, Conselho Pedagógico e Conselho de Representantes da FAUP; qualquer membro da AEFAUP, através de uma convocatória subscrita por, pelo menos, 10% de todos os membros.
Como é anunciada uma A.G.E.?
Convocação (Estatutos da AEFAUP - artigo 22º)
A A.G.E. é convocada por meio de aviso colocado ONDE,com uma antecedência mínima de 7 dias, ou 2 dias úteis para as A.G.E.E. extraordinárias, difundindo a data, a hora, o local e a ordem de trabalhos.
Para que foi criado o fundo de apoio social?
O fundo de apoio social foi criado no seguimento do Dec. Dec. Lei nº 129/93, de 22 de Abril e a Lei 37/2003, de 22 de Agosto, que garante que nenhum estudante será excluído do subsistema do ensino superior por incapacidade financeira.
O que é o subsídio de emergência?
O subsídio de emergência é uma bolsa de apoio que pode ser pedida a meio do ano.
Qual o valor do subsídio de emergência?
Valor do subsídio (Regulamento do fundo de apoio social - artigo 5º)
O valor do subsídio é ajustado ao grau de carência avaliado em função do rendimento do agregado familiar.
Como te candidatas ao subsídio de emergência?
Candidatura (Regulamento do fundo de apoio social - artigo 6º)
Tens de preencher um requerimento próprio para o efeito (com identificação; razão ou razões que motivam o pedido de apoio; composição detalhada do agregado familiar; residência; situação escolar; atividades desenvolvidas pelos membros do agregado familiar e respetivos rendimentos anuais ilíquidos devidamente comprovados; outros rendimentos percebidos, a qualquer título, pelos membros do agregado familiar).
Quais as condições de elegibilidade para o subsídio de emergência?
Elegibilidade (Regulamento do fundo de apoio social - artigo 8º) - para poderes pedir este subsídio, o rendimento anual per capita (por pessoa) do teu agregado familiar não pode ser superior a:
14 x 419,22€ (IAS - indexantes dos apoios sociais) + 1065,72€ (valor da propina máxima anualmente) ;
e o património mobiliário do teu agregado familiar não pode ser superior a:
240 x 419,22€ (IAS)
De que forma são seriados os pedidos de subsídio de emergência?
Seriação (Regulamento do fundo de apoio social - artigo 9º)
As bolsas são atribuídas por ordem de entrada dos respetivos pedidos até ao limite da disponibilidade do fundo para o ano letivo em causa.
O que é uma bolsa de colaboração?
É uma bolsa em que, através da participação em atividades, projetos e ações da Universidade , recebes uma compensação monetária.
A quem se dirige a bolsa de colaboração?
Destinatários (Regulamento do fundo de apoio social - artigo 11º)
Para poderes pedir este subsídio, o rendimento anual per capita (por pessoa) do teu agregado familiar não pode ser superior a 15 x 419,22€ (IAS)
Como funciona a seleção de pedidos da bolsa de colaboração?
Seleção (Regulamento do fundo de apoio social - artigo 13º)
Têm prioridade os mais carenciados do ponto de vista socioeconómico.
É possível requerer uma bolsa de estudo a meio do ano lectivo?
Auxílio de Emergência (Regulamento de atribuição de bolsas de estudo - Secção IV - artigo 22º) - atribuído em situações económicas especialmente graves que ocorram durante o ano letivo e que não sejam enquadráveis no âmbito do processo normal de atribuição de bolsas de estudo; a apreciação e decisão sobre este pedido são feitas no prazo de dez dias úteis.
Situações excecionais (Regulamento de atribuição de bolsas de estudo - artigo 32º) - com a alteração significativa da situação económica do agregado familiar (relativamente ao ano anterior ao do início do ano letivo), pode-se submeter requerimento de atribuição de bolsa de estudo ou de reapreciação do valor da bolsa de estudo atribuída.
Em que data pode ser submetido o requerimento de um auxílio de emergência?
Prazos de submissão do requerimento (Regulamento de atribuição de bolsas de estudo - artigo 28º) - o requerimento pode ser submetido entre 1 de outubro e 31 de maio.
Como se submete o requerimento de um auxílio de emergência?
Submissão (Regulamento de atribuição de bolsas de estudo - artigo 29º) - é necessário o preenchimento integral do formulário e o envio para a plataforma da totalidade dos documentos solicitados.